A SEFAZ já está rejeitando nota sem IBS/CBS.
Desde 3 de agosto de 2026, NF-e e NFC-e de contribuinte do regime normal são rejeitadas se saírem sem os campos de IBS/CBS preenchidos. Confira um XML aqui, agora, sem criar conta.
O arquivo não sai do seu computador. A conferência roda dentro do seu navegador: nada é enviado, nada é guardado, e nós não vemos a sua nota.
Solte o XML da nota e veja item por item.
Aceita um ou vários arquivos .xml de NF-e ou NFC-e de saída. Se você não tem um à mão, o seu emissor exporta em "baixar XML".
A regra muda com o regime e com o documento que você emite.
Não é a mesma reforma para todo mundo em 2026. Quem é do Simples está de fora este ano; quem emite cupom no balcão sente a recusa no caixa; quem presta serviço tem outro ambiente e outro relógio.
Por regime
Pelo documento que você emite
Destacar certo é o que garante a dispensa.
2026 é ano-teste. O IBS e a CBS já aparecem no documento, mas quem emite com o destaque correto fica dispensado do recolhimento. Errar o destaque põe essa dispensa em risco, além de a nota ser rejeitada na origem.
A SEFAZ recusa a autorização. Não é multa nem glosa: a nota simplesmente não sai, e a venda para. É o caso mais urgente e o mais fácil de descobrir tarde, porque quem descobre é o cliente esperando o produto.
No ano-teste as alíquotas são 0,1% de IBS e 0,9% de CBS (LC 214/2025, arts. 343 e 346). Nota que sai com o grupo preenchido e valor fora disso é a que mais engana, porque autoriza normalmente e o problema só aparece depois.
Situação não integral (redução, isenção, diferimento) depende do enquadramento por cClassTrib. Esta página não mantém essa tabela e não finge que mantém: marca como conferir e diz qual CST encontrou.
Optante do Simples está fora disso em 2026.
Quem é optante do Simples Nacional está dispensado do destaque de IBS/CBS nas notas em 2026: a obrigação começa em 2027 (LC 214/2025, art. 348). Se o seu XML é de empresa do Simples e a conferência aqui acusar ausência do grupo, isso é esperado, não é defeito.
De onde sai cada afirmação desta página.
Nota Técnica 2025.002 do Projeto NF-e: a partir de 03/08/2026 a autorização é recusada para contribuinte do regime normal sem os campos preenchidos.
LC 214/2025, art. 348, §1º: quem emite os documentos com o destaque correto fica dispensado do recolhimento de IBS/CBS em 2026.
LC 214/2025, arts. 343 e 346: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
LC 214/2025, art. 348: optante do Simples está dispensado do destaque em 2026; começa em 2027.
Esta página confere a estrutura do que já foi emitido. Ela não substitui a análise do seu contador, e enquadramento com CST diferente de 000 continua sendo decisão humana.
Uma nota você confere aqui. E as outras 3.000?
O Apurio busca as suas notas na SEFAZ com o seu certificado A1 e roda esta mesma conferência no mês inteiro, sozinho, apontando as que vão dar problema antes de virarem rejeição ou passivo.