Reforma tributária · Simples Nacional

Optante do Simples: em 2026 você está de fora, e isso tem prazo.

O destaque de IBS/CBS na nota não é obrigação sua em 2026. A sua nota não é rejeitada por falta dele, e você não precisa correr atrás do seu emissor este ano. A obrigação começa em 2027.

O que muda para você

Três coisas que valem para o seu caso, e não para todo mundo.

A seu favorA sua nota não é rejeitada por isto

A regra que passou a rejeitar NF-e e NFC-e sem os campos de IBS/CBS em 03/08/2026 alcança o contribuinte do regime normal. No XML isso aparece no campo CRT do emitente: 1 e 2 são Simples, 4 é MEI, 3 é regime normal. Se a sua nota sai com CRT 1, a ausência do grupo IBSCBS é o esperado.

Exige atençãoO prazo é 2027, e ele não vem sozinho

A dispensa vale para 2026. Quem entra na obrigação em 2027 vai precisar de emissor atualizado, item classificado e base de cálculo correta — e vai descobrir isso no primeiro dia útil de janeiro, com a venda parada, se ninguém testar antes.

Onde o Simples encosta na reforma este ano

Você recebe nota de fornecedor do regime normal com o destaque, e é ela que entra na sua escrituração. Se o seu fornecedor destacou errado, o problema chega até você como documento inconsistente, não como imposto.

Confira agora, sem cadastro

Confira uma nota sua e veja com os próprios olhos.

A conferência reconhece o CRT do emitente e, sendo Simples, marca a nota como dispensada em vez de acusar falta de destaque.

O arquivo não sai do seu computador. A conferência roda dentro do seu navegador: nada é enviado, nada é guardado, e nós não vemos a sua nota.