Indústria: o gargalo é o cadastro do item, não a apuração.
Nota de indústria costuma ter muitos itens, muitos com tratamento específico. Como a recusa é da nota inteira, um único item mal classificado para o faturamento do dia.
Três coisas que valem para o seu caso, e não para todo mundo.
Não existe autorização parcial. O item esquecido no cadastro tem o mesmo peso do produto principal, e é sempre o esquecido que aparece.
Insumo, operação interestadual e regime específico aparecem como CST diferente de 000. A conferência automática separa esses itens e mostra o CST e o cClassTrib encontrados, para o responsável olhar — ela não decide enquadramento.
Com centenas de notas por mês, olhar algumas é sorte, não método. O que a gente faz no produto é rodar esta mesma conferência no mês inteiro, sozinho, com as notas buscadas na SEFAZ.
Solte várias notas de uma vez.
A conferência mostra os problemas primeiro e conta todos, mesmo quando a lista é longa.
O arquivo não sai do seu computador. A conferência roda dentro do seu navegador: nada é enviado, nada é guardado, e nós não vemos a sua nota.
De onde sai cada afirmação.
Nota Técnica 2025.002 do projeto NF-e: desde 03/08/2026 a autorização é recusada para contribuinte do regime normal sem os campos preenchidos.
LC 214/2025, art. 348 e o §1º: optante do Simples dispensado do destaque em 2026 (começa em 2027); quem emite com destaque correto fica dispensado do recolhimento no ano-teste.
LC 214/2025, arts. 343 e 346: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Esta página confere a estrutura do que já foi emitido. Ela não substitui a análise do seu contador, e enquadramento com CST diferente de 000 continua sendo decisão humana.
O seu caso não é este?
A regra muda com o regime e com o documento que você emite.
Por regime: Simples Nacional · MEI · Lucro Presumido · Lucro Real
Por setor: Comércio e alimentação · Serviços · Transporte · Alíquota reduzida