Lucro Real: muitas notas, muitos itens, e um item basta para recusar.
Você é regime normal e já está sob a regra de rejeição. A diferença do seu caso é de escala: com volume alto, conferir nota a nota na mão deixa de ser possível antes de deixar de ser útil.
Três coisas que valem para o seu caso, e não para todo mundo.
Basta um item sem o grupo IBSCBS para a nota inteira ser recusada. Em documento com dezenas de itens, o erro que para a venda costuma estar num produto cadastrado meses atrás, que ninguém revisou.
Operação com redução, isenção ou diferimento aparece com CST diferente de 000 e depende do enquadramento por cClassTrib. Nossa conferência automática marca esses itens como conferir e mostra qual CST encontrou — ela não decide enquadramento, e não deve mesmo.
Você já opera não cumulatividade em PIS/COFINS, então o conceito não é novo. O que muda é a base e a classificação do item, e é por isso que o cadastro de produto vira o gargalo, não a apuração.
Confira um lote de notas de uma vez.
Aceita vários XML ao mesmo tempo e mostra os problemas primeiro. Tudo no seu navegador — nenhum arquivo é enviado.
O arquivo não sai do seu computador. A conferência roda dentro do seu navegador: nada é enviado, nada é guardado, e nós não vemos a sua nota.
De onde sai cada afirmação.
Nota Técnica 2025.002 do projeto NF-e: desde 03/08/2026 a autorização é recusada para contribuinte do regime normal sem os campos preenchidos.
LC 214/2025, art. 348 e o §1º: optante do Simples dispensado do destaque em 2026 (começa em 2027); quem emite com destaque correto fica dispensado do recolhimento no ano-teste.
LC 214/2025, arts. 343 e 346: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Esta página confere a estrutura do que já foi emitido. Ela não substitui a análise do seu contador, e enquadramento com CST diferente de 000 continua sendo decisão humana.
O seu caso não é este?
A regra muda com o regime e com o documento que você emite.
Por regime: Simples Nacional · MEI · Lucro Presumido
Por setor: Comércio e alimentação · Serviços · Transporte · Indústria · Alíquota reduzida