Varejo: a recusa acontece no caixa, com o cliente na frente.
Quem vende no balcão emite NFC-e, e a NFC-e está na mesma regra da NF-e desde 3 de agosto de 2026. A diferença é onde dói: no PDV, na hora, com fila esperando.
Três coisas que valem para o seu caso, e não para todo mundo.
Em nota de serviço ou de indústria, uma recusa vira retrabalho no escritório. No varejo vira operador travado no caixa. É o mesmo defeito com uma consequência muito pior.
Loja com milhares de SKUs precisa que cada produto saia com o grupo IBSCBS. Basta uma família de itens sem classificação para a recusa aparecer de forma intermitente — o pior modo de falha, porque parece "problema do sistema".
Boa parte do que a alimentação vende tem tratamento diferenciado na reforma, e isso aparece no XML como CST diferente de 000. A conferência automática aponta o item e mostra o CST; o enquadramento continua sendo decisão de quem responde pela empresa. Por que a máquina para aí →
Pegue um cupom de hoje e confira.
O XML da NFC-e serve igual: a conferência é a mesma, item a item.
O arquivo não sai do seu computador. A conferência roda dentro do seu navegador: nada é enviado, nada é guardado, e nós não vemos a sua nota.
De onde sai cada afirmação.
Nota Técnica 2025.002 do projeto NF-e: desde 03/08/2026 a autorização é recusada para contribuinte do regime normal sem os campos preenchidos.
LC 214/2025, art. 348 e o §1º: optante do Simples dispensado do destaque em 2026 (começa em 2027); quem emite com destaque correto fica dispensado do recolhimento no ano-teste.
LC 214/2025, arts. 343 e 346: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Esta página confere a estrutura do que já foi emitido. Ela não substitui a análise do seu contador, e enquadramento com CST diferente de 000 continua sendo decisão humana.
O seu caso não é este?
A regra muda com o regime e com o documento que você emite.
Por regime: Simples Nacional · MEI · Lucro Presumido · Lucro Real
Por setor: Serviços · Transporte · Indústria · Alíquota reduzida