MEI não precisa destacar IBS/CBS em 2026.
O MEI emite com CRT 4 e está na mesma dispensa do Simples: o destaque de IBS/CBS não é exigido este ano, e a nota não é recusada por falta dele.
Três coisas que valem para o seu caso, e não para todo mundo.
A recusa da SEFAZ desde 03/08/2026 vale para o contribuinte do regime normal (CRT 3). O MEI emite com CRT 4 e continua emitindo como sempre emitiu.
Circula muita orientação mandando "ativar IBS/CBS no emissor" sem olhar o regime. Destacar imposto que não é devido no seu caso cria inconsistência no documento em vez de resolver alguma coisa. Antes de mexer, confira o que a sua nota traz hoje.
Se você pretende sair do MEI, o regime de destino define a obrigação. Sair para o regime normal em 2026 significa entrar na regra de rejeição no mesmo dia.
Solte uma nota sua e veja o que ela traz.
A conferência lê o CRT do emitente antes de qualquer coisa e não acusa falta de destaque em quem está dispensado.
O arquivo não sai do seu computador. A conferência roda dentro do seu navegador: nada é enviado, nada é guardado, e nós não vemos a sua nota.
De onde sai cada afirmação.
Nota Técnica 2025.002 do projeto NF-e: desde 03/08/2026 a autorização é recusada para contribuinte do regime normal sem os campos preenchidos.
LC 214/2025, art. 348 e o §1º: optante do Simples dispensado do destaque em 2026 (começa em 2027); quem emite com destaque correto fica dispensado do recolhimento no ano-teste.
LC 214/2025, arts. 343 e 346: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Esta página confere a estrutura do que já foi emitido. Ela não substitui a análise do seu contador, e enquadramento com CST diferente de 000 continua sendo decisão humana.
O seu caso não é este?
A regra muda com o regime e com o documento que você emite.
Por regime: Simples Nacional · Lucro Presumido · Lucro Real
Por setor: Comércio e alimentação · Serviços · Transporte · Indústria · Alíquota reduzida