Saúde, educação e afins: onde a conferência automática para, e por quê.
Setor com tratamento diferenciado na reforma emite item com CST diferente de 000. Esta é a fronteira honesta da nossa ferramenta: ela aponta o item, mostra a classificação e não decide o enquadramento.
Três coisas que valem para o seu caso, e não para todo mundo.
Se o grupo IBSCBS está presente, se o CST veio preenchido e qual é ele, e qual cClassTrib a nota declarou. Isso já pega a falha que rejeita a nota, que é a mais cara e a mais comum.
Se aquele cClassTrib é o certo para aquele produto, naquela operação. Isso depende da tabela de classificação tributária e do enquadramento real da empresa. Nós não mantemos essa tabela, então o item volta marcado como conferir, com a informação na mão de quem decide.
Uma ferramenta que chutasse enquadramento acertaria na maioria e erraria numa minoria — e o erro apareceria como aprovação, que é o pior formato possível para quem confia. Dizer "confira este" custa mais trabalho e não custa a sua confiança.
Veja isso acontecendo numa nota sua.
Item com CST 000 sai conferido; item fora disso volta marcado, com o CST e o cClassTrib que a nota declarou.
O arquivo não sai do seu computador. A conferência roda dentro do seu navegador: nada é enviado, nada é guardado, e nós não vemos a sua nota.
De onde sai cada afirmação.
Nota Técnica 2025.002 do projeto NF-e: desde 03/08/2026 a autorização é recusada para contribuinte do regime normal sem os campos preenchidos.
LC 214/2025, art. 348 e o §1º: optante do Simples dispensado do destaque em 2026 (começa em 2027); quem emite com destaque correto fica dispensado do recolhimento no ano-teste.
LC 214/2025, arts. 343 e 346: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Esta página confere a estrutura do que já foi emitido. Ela não substitui a análise do seu contador, e enquadramento com CST diferente de 000 continua sendo decisão humana.
O seu caso não é este?
A regra muda com o regime e com o documento que você emite.
Por regime: Simples Nacional · MEI · Lucro Presumido · Lucro Real
Por setor: Comércio e alimentação · Serviços · Transporte · Indústria