Transporte: o CT-e tem webservice próprio, e prazo próprio.
Quem transporta emite CT-e, que não é NF-e nem NFC-e. O documento tem ambiente técnico separado, e por isso o calendário da reforma chega nele por outra porta.
Três coisas que valem para o seu caso, e não para todo mundo.
A rejeição de 03/08/2026 veio pela NT 2025.002, do projeto NF-e. O CT-e tem webservice e notas técnicas próprios — confundir os dois faz a empresa se preparar para a data errada, nos dois sentidos.
Transportadora costuma emitir NF-e de serviço próprio, de venda de ativo ou de insumo. Essa parte está sob a regra de agosto como qualquer outra empresa do regime normal.
A distribuição nacional da SEFAZ cobre NF-e e os eventos dela. CT-e tem trilha própria e entra depois. A página de estado mostra cada peça com data e número. Ver o que está no ar →
Confira as NF-e que você emite.
Para CT-e a conferência ainda não vale, e isso está dito aqui em vez de ficar escondido num rodapé.
O arquivo não sai do seu computador. A conferência roda dentro do seu navegador: nada é enviado, nada é guardado, e nós não vemos a sua nota.
De onde sai cada afirmação.
Nota Técnica 2025.002 do projeto NF-e: desde 03/08/2026 a autorização é recusada para contribuinte do regime normal sem os campos preenchidos.
LC 214/2025, art. 348 e o §1º: optante do Simples dispensado do destaque em 2026 (começa em 2027); quem emite com destaque correto fica dispensado do recolhimento no ano-teste.
LC 214/2025, arts. 343 e 346: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Esta página confere a estrutura do que já foi emitido. Ela não substitui a análise do seu contador, e enquadramento com CST diferente de 000 continua sendo decisão humana.
O seu caso não é este?
A regra muda com o regime e com o documento que você emite.
Por regime: Simples Nacional · MEI · Lucro Presumido · Lucro Real
Por setor: Comércio e alimentação · Serviços · Indústria · Alíquota reduzida